O governo Federal criou o ABC. Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura - Programa ABC - Linha de crédito para investimento.

Objetivos:
-Reduzir as emissões de gases de efeito estufa oriundas das atividades agropecuárias;
-reduzir o desmatamento;
-aumentar a produção agropecuária em bases sustentáveis;
-adequar as propriedades rurais à legislação ambiental;
-ampliar a área de florestas cultivadas;
-estimular a recuperação de áreas degradadas.

Finalidade:
Investimentos destinados a:
-recuperação de áreas e pastagens degradadas;
-implantação de sistemas orgânicos de produção agropecuária;
-implantação e melhoramento de sistemas de plantio direto "na palha";
-implantação de sistemas de integração lavoura- pecuária, lavoura-floresta, pecuária-floresta ou lavoura-pecuária-floresta;
-implantação, manutenção e manejo de florestas comerciais, inclusive aquelas destinadas ao uso industrial ou à produção de carvão vegetal;
-adequação ou regularização das propriedades rurais frente à legislação ambiental, inclusive recuperação da reserva legal, de áreas de preservação permanente, e o tratamento de dejetos e resíduos, entre outros;
-implantação de planos de manejo florestal sustentável;
- implantação e manutenção de florestas de dendezeiro, prioritariamente em áreas produtivas degradadas;

Público-Alvo:

Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, e suas cooperativas.

Itens Financiáveis:
Poderão ser financiados os seguintes itens, desde que vinculados a projeto técnico que ateste o enquadramento do crédito aos objetivos e às finalidades da linha:
- elaboração de projeto técnico e georreferenciamento das propriedades rurais, inclusive das despesas técnicas e administrativas relacionadas ao processo de regularização ambiental;
-assistência técnica necessária até a fase de maturação do projeto;
-realocação de estradas internas das propriedades rurais para fins de adequação ambiental;
-aquisição de insumos e pagamento de serviços destinados a implantação e manutenção dos projetos financiados;
-pagamento de serviços destinados à conversão da produção orgânica e sua certificação;
-aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas (calcário e outros);
-marcação e construção de terraços e implantação de práticas conservacionistas do solo;
-adubação verde e plantio de cultura de cobertura do solo;
-aquisição de sementes e mudas para formação de pastagens e de florestas;
-implantação de viveiros de mudas florestais;
-operações de destoca;
-implantação e recuperação de cercas, aquisição de energizadores de cerca, aquisição, construção ou reformas de bebedouros e de saleiro ou cochos de sal;
-aquisição de bovinos, ovinos e caprinos, para reprodução, recria e terminação, e sêmen dessas espécies;
-aquisição de máquinas e equipamentos de fabricação nacional para a agricultura e pecuária não financiáveis pelos Programas de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota) e de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem (Moderinfra);
-construção e modernização de benfeitorias e de instalações, na propriedade rural;
-serviços de agricultura de precisão, desde o planejamento inicial da amostragem do solo à geração dos mapas de aplicação de fertilizantes e corretivos;
- despesas relacionadas ao uso de mão-de-obra própria, desde que compatíveis com estruturas de custos de produção regional (coeficiente técnico, preço e valor), indicadas por instituições oficiais de pesquisa ou de assistência técnica (federal ou estadual), e desde que se refiram a projetos estruturados e assistidos tecnicamente, admitindo-se, nessa hipótese, que a comprovação da aplicação dos recursos seja feita mediante apresentação de laudo de assistência técnica oficial atestando que o serviço, objeto de financiamento, foi realizado de acordo com o preconizado no projeto, devendo mencionado laudo ser apresentado pelo menos uma vez a cada semestre civil;
-custeio associado ao investimento, limitado a 30% (trinta por cento) do valor financiado, admitida a elevação para:
-até 35% (trinta e cinco por cento) do valor financiado, quando destinado à implantação e à manutenção de florestas comerciais ou recomposição de áreas de preservação permanente ou de reserva legal;
-até 40% (quarenta por cento) do valor financiado, quando o projeto incluir a aquisição de bovinos, ovinos e caprinos, para reprodução, recria e terminação, e sêmen dessas espécies.

Exigências para enquadramento:
O tomador do crédito deverá apresentar os seguintes documentos:
Nos financiamentos que englobem sistemas integrados lavoura-pecuária, lavoura-floresta, pecuária-floresta ou lavoura-pecuária-floresta, recuperação de pastagens, implantação de florestas comerciais e sistemas de plantio direto "na palha":
Projeto técnico específico, assinado por profissional habilitado, contendo obrigatoriamente:
-identificação do imóvel e da sua área total;
-croqui descritivo e histórico de utilização da área a ser beneficiada;
-apresentação de comprovantes de análise de solo e da respectiva recomendação agronômica;
-ponto georreferenciado por Sistema de Posicionamento Global (GPS) de navegação ou outro instrumento de aferição mais precisa, de preferência, na parte central da propriedade rural; e
-plano de manejo agropecuário, agroflorestal ou florestal, conforme o caso, da área do projeto; contendo informações sobre a implementação do projeto e a caracterização da área,
-relatório técnico com informações sobre a implementação do projeto e a caracterização da área, assinado por profissional habilitado, de instituição pública ou privada, a cada 4 (quatro) anos, a contar da data de liberação da primeira parcela dos recursos até a liquidação do financiamento, conforme modelo e sistemática definidos pelo MAPA, sendo que a não apresentação dos referidos relatórios, no prazo de até 6 (seis) meses a contar do prazo estabelecido, ensejará a desclassificação da operação a partir da data do término do referido prazo;
Nos financiamentos que incluam adequação ou regularização das propriedades rurais frente à legislação ambiental, englobando recuperação da reserva legal, de áreas de preservação permanente, e o tratamento de dejetos e resíduos, entre outros, além das informações acima, o projeto deverá apresentar:
-comprovação de rentabilidade suficiente que assegure a quitação das obrigações inerentes aos financiamentos;
-
projeto técnico específico, assinado por profissional habilitado, com a identificação da área total do imóvel e croqui da área a ser recuperada;

Nos financiamentos para a agricultura orgânica:
Para projetos de conversão: declaração de acompanhamento do projeto de conversão emitido pela certificadora;
Para produtores certificados:
-registro no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos;
-nos financiamentos que incluam a implantação de planos de manejo florestal sustentável: plano de manejo aprovado pelo órgão ambiental competente.

Teto
Até R$ 1 milhão por beneficiário, por ano-safra, independentemente de outros créditos concedidos ao amparo de recursos controlados do crédito rural.

Limite financiável
Até 100% do valor dos itens objeto do financiamento, observado o teto por beneficiário.

Encargos Financeiros efetivos de 5,5% ao ano.

Prazo
Definido de acordo com o projeto técnico e com o fluxo de receitas da propriedade beneficiada:
implantação de viveiros de mudas florestais: até 5 anos, incluídos até 2 anos de carência;
Investimentos destinados à adequação ao sistema de agricultura orgânica e à recuperação de pastagens e de sistemas produtivos de integração lavoura-pecuária, lavoura- floresta, pecuária-floresta ou lavoura-pecuária- floresta: até 8 anos, incluídos até 3 anos de carência, podendo ser estendido a até 12 anos, quando a componente florestal estiver presente;
Projetos para implantação e manutenção de florestas comerciais e para produção de carvão vegetal: até 12 anos, incluídos até 8 anos de carência, não podendo ultrapassar 6 (seis) meses da data do primeiro corte. O prazo pode ser estendido para até 15 anos, quando a espécie florestal assim o justificar. Os juros devem ser pagos durante o periodo de carência, podendo ser dispensado, desde que justificado no projeto;
Projetos para recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente ou de reserva legal: até 15 anos, incluídos até 1 ano de carência;
Projetos para implantação e manutenção de florestas de dendezeiro: até 12 anos,incluídos até 6 anos de carência.

Forma de Pagamento
Principal: em parcelas semestrais ou anuais, de acordo com o projeto técnico e com o fluxo de receitas da propriedade beneficiada, sendo a data base (pagamento) sempre no dia 15.
Encargos: capitalizados e exigidos integralmente na mesma periodicidade de pagamento do principal.
O número de parcelas de amortização deve ser definido de forma que não ultrapasse o prazo total permitido.

Liberação do crédito: em parcelas, conforme o cronograma do projeto.

Garantias
As admitidas pelo Banco, sendo obrigatória a vinculação de máquinas e equipamentos financiados.
Não se admite a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.